Honorário e Cancelamento
CLÁUSULA OBRIGAÇÕES CONTRATANTE 1ª: Fica estabelecido que são obrigações da Contratante:
a) Efetuar o pagamento, de acordo como estabelecido entre as partes acrescido deslocamento caso valor negociado menor que a tabela padrão.
b) Fornecer para o contratado, informações indispensáveis para a realização de seu registro fotográfico 24 (vinte e quatro) horas antes do evento.
c) Fornecer ao contratado, materiais e informações, indispensáveis ao seu serviço, facilitando a prospecção dos negócios.
d) Fica vedado ao contratante, negociar abatimentos, descontos ou dilações de prazo para o pagamento pós a execução dos serviços e se houver atraso no pagamento acrescer 2% a.m. e mais R$ 0,05 ao dia.
CLÁUSULA OBRIGAÇÕES CONTRATADO 2ª: Fica estabelecido as seguintes obrigações do Contratado:
a) Cumprir o estipulado nos termos do presente instrumento contratual de entregar em alta resolução de todas as fotos tratadas e selecionadas os registro fotográficos online, via Dropdox (ou semelhante tecnologia) efetivamente realizados no prazo estabelecido.
b) Obedecer as instruções da contratante, sobre os termos dos serviços à serem prestados aos clientes.
c) Prestar informações à contratante, sempre que esta lhe solicitar, informando sobre a execução de seus serviços e demais detalhes sobre a execução de suas atividades.
d) Não revelar detalhes de suas atividades a terceiros, bem como, informações sobre seus clientes sem autorização prévia.
e) Não intermediar abatimentos, descontos, ou dilação sem expressa autorização da contratante.
CLÁUSULA CONTRATANTE RESCINDA 3ª: São motivos para que o Contratante rescinda o presente instrumento:
a) Desídia do contratado no cumprimento das obrigações assumidas para com a contratante e terceiros.
b) Praticar atos, que atinjam a imagem comercia da contratante perante terceiros.
c) Deixar de cumprir o contratado, qualquer das cláusulas dispostas no presente instrumento.
CLÁUSULA CONTRATADO RESCINDA 4ª: São motivos para que o Contratado rescinda o presente instrumento:
a) Solicitar a Contratante, atividade que exceda o prestisto neste instrumento de contrato.
b) Deixar a contratante de observar qualquer obrigações que conste no presente contrato.
c) Deixar a Contratante de cumprir com o disposto na cláusula terceira deste contrato.
d) Por motivos de força maior.
CLÁUSULA RESCISÃO ENTRE AS PARTES 5ª: O presente contrato, terá vigência por prazo indeterminado, porém, havendo interesse em sua rescisão, a parte interessada notificará a parte contraria, com antecedência mínima de trinta e seis (36) horas antes do evento.
PARÁGRAFO ÚNICO: A rescisão do presente instrumento de contrato, extingue os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e com terceiros, mas a rescisão FORA DE PRAZO exige pagamento de MULTA abaixo determinada.
MULTA: CEM (100) por cento do valor tratado entre as partes.
DO FORO CLÁUSULA 6ª: As parte elegem o Foro desta Capital, para dirimir judicialmente as controvérsias inerentes do presente contrato.
Porto Alegre, 2019
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